sábado, 5 de setembro de 2009

Vitória contra o preconceito as raves em Búzios

Parece que as coisas estão mudando, pessoas estão finalmente entendendo que as raves não são um “lugar de livre consumo e comércio de drogas” e sim uma manifestação cultura.

Com muito prazer eu redigitei as palavras do Juiz João Carlos de Souza Corrêa pra postar aqui e no meu blog pois essas são palavras que merecem ecoar por tudo quanto é canto. É mais uma grande vitoria que demonstra que estamos conseguindo “aos poucos” mas de forma firme, demonstrar que o que há contra as raves é na verdade puro preconceito e falta de conhecimento.

Aos que vão a festa, comemorem por todos nós la!!! E demonstrem o que temos de melhor!

Texto abaixo retirado da decisão oficial que garante a realização do evento

Outrossim, a alegação de que os frequentadores de tal evento sem “baderneiros” e “drogados” não condiz com a realidade, além de revelar um preconceito que deve ser irremediavelmente repudiado.

Da mesma forma, alegar que uma festa realizada ao ar livre possa ser foco de disseminação de gripe h1n1 é tergiversar fatos e procurar difundir o terror.

Sabe-se que as contaminações não ocorrem tão-somente por aglomerações de pessoa, natadamente quando ao ar livre e em espaço deveras amplo.

Também merece rechaço a alegação de que tal evento não traz qualquer lucro ao Municipio. Primeiro porque o entre público Prefeitura Municipal realmente não pode objetivar qualquer espécie de lucro com a realização de eventos particulares. Depois porque o argumento encerra severa falsidade. Indiscutível que serão oferecidas funções gratificadas diretas e muitas outras remuneradas de forma indireta. Não se pode olvidar das inúmeras pessoas e comerciantes que obterão lucros consideráveis com a movimentação geral do comercio local, incluindo-se aí transporte, hotéis, restaurantes e hospedarias.

No mesmo viés, deve ser também rechaçada a afirmação de que o evento ocasionará sobrecarga ao Hospital Municipal. Seja porque o Hospital pode e deve receber os que procuram, seja porque o evento a ser realizado contará com unidades médicas completas, extremamente bem aparelhadas e com um Corpo Médico altamente qualificado.

Postula o impetrante, então, a concessão liminar de segurança para que possa realizar o evento, vez que cumpriu todas as normas atinentes á espécie.

Não pode o ente público muni-se de um poder que não tem para, por critérios subjetivos, impedir a realização de atividades salubres, quando os organizadores subsumen e cumprem as prévias normas legais.

De certo que a busca desenfreada para impedir a realização do evento denominado “xxxperience” cinge-se a questões pessoais dos atuais mandatários municipais, vez que para outros eventos de grande porte e aglomerações mereceram até mesmo incentivos oficiais do município.

A descriminação não pode, pois, ser aceita com passividade. Como pode o município alegar que é cidade de turistas, mas não quer o público jovem que freqüenta as raves? Como pode o município afirmar que todos os freqüentadores da “rave” sejam potenciais loucos ensandecidos que só irão destruir a cidade? Incabível e inaceitável qualquer destas afirmativas.

Atenta contra a ordem legal e contra próprio estado de direito as alegações do ente público municipal.

Não vislumbro, portanto, nenhuma razão fática ou de direito capaz de permitir ao Município de Búzios impedir a realização do evento “xxxperience”.

Por outro lado, a Assembleia Legislativa deste Estado recentemente aprovou lei reconhecendo as “festas raves” e “bailes funks” como manifestações culturais e musicais do Povo Carioca e Fluminense: não mais estando elas passiveis, pois, de qualquer discriminação. Tal lei aguarda apenas sanção do Excelentissimo Governador do estado, que já antecipou sua pré-aprovação á norma.

Cumpra-se.

Intimem-se. Publique-se. Comunique-se.

DOU FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.

Ciencia a todos os interessados.

Dê-se ciência imediata ao Ministerio Público.

Armação de Buzios, 03 de setembro de 2009.

João Carlos de Souza Corrêa

Juiz de Direito

Link da integra: http://www.directa.art.br/downloads/…acao_xxxbz.pdf

Por: Roosevelt

2 comentários:

Jackson disse...

Vitória? A festa não aconteceu cara . E duvido que a produção da XXXPerience vá pagar o prejuizo das pessoas que pagaram excursão e as que pagaram pousada

Roosevelt Soares disse...

É, não aconteceu, pq a prefeitura entrou com um recurso na ultima hora, enquanto ainda todos comemoravam essa decisão postada acima.

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