sábado, 21 de março de 2009

Kaballah é cancelada

[UPDATE3]
site oficial

Kaballah SP - MUDANÇA DE LOCAL

Pensando exclusivamente no nosso querido público (essa seria a maior Kaballah da história), nos artistas contratados, na possibilidade da festa continuar e no apoio que estamos recebendo dos clubes e profissionais da noite, eis um momento inédito e difícil: a festa será dividida entre os clubs ANZU e PACHA. A capacidade de cada clube será respeitada, e os ingressos aceitos por ordem de chegada. Obrigado a todos pela força, todo apoio é necessário. Fica o bom clichê: a festa não pode parar!

*** PACHA ***

Domo
0h - Rafael Yapudjian
2h - Sander Van Doorn (HOL)
4h - Sesto Sento (ISR)
5h - Vibe Tribe (ISR)
6h - Pornrobot

Terrazza
2h- Residentes
6h - Frank Lorber (ALE)
7h - Hardfloor (ALE)
8:30 - James Zabiela (UK)

*** ANZU **

00h Fern
01:30 Crossover
02:30 Martin Eyerer (ALE)
03:30 Lutzenkirchen (ALE)
04:30 Dusty Kid (ITA)
05:30 Sander Van Doorn (HOL)
07:30 GMS (HOL)

Ingressos aceitos nos 2 clubes.

NA SEGUNDA-FEIRA TEREMOS UM POSICIONAMENTO OFICIAL DETALHADO E MAIS CONSEQUÊNCIAS.

E, sim, o Sander Van Doorn vai tocar nos dois clubs!


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[UPDATE2]


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[UPDATE]



Autor: Alessandra Sabbatini

A Prefeitura de Campinas, por meio das secretarias municipais de Assuntos Jurídicos e de Urbanismo (Semurb), indeferiu o pedido de alvará de funcionamento aos responsáveis pela realização da festa rave "KABALLAH", prevista para ocorrer neste sábado, dia 21 de março, nas dependências do Sítio Marquesa, no bairro Friburgo.

A organização do evento entrou com recurso na Justiça contra a decisão da Prefeitura, mas o mesmo foi negado.

O pedido de alvará foi indeferido, com base em decisão judicial, que proíbe a realização de festas e demais atividades de lazer noturno naquela região, em função de barulho excessivo.

Os fiscais da SEMURB foram até o local para notificar o proprietário do terreno e os organizadores/promotores do evento, de que a festa não pode ser realizada.

A Administração adotou e adotará todas as providências no âmbito da lei, bem como em cumprimento às ordens judiciais, alertando para o fato de que caso o evento ocorra, os responsáveis estarão sujeitos às sanções no âmbito administrativo, cível e criminal.

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