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Kaballah SP - MUDANÇA DE LOCAL
Pensando exclusivamente no nosso querido público (essa seria a maior Kaballah da história), nos artistas contratados, na possibilidade da festa continuar e no apoio que estamos recebendo dos clubes e profissionais da noite, eis um momento inédito e difícil: a festa será dividida entre os clubs ANZU e PACHA. A capacidade de cada clube será respeitada, e os ingressos aceitos por ordem de chegada. Obrigado a todos pela força, todo apoio é necessário. Fica o bom clichê: a festa não pode parar!
*** PACHA ***
Domo
0h - Rafael Yapudjian
2h - Sander Van Doorn (HOL)
4h - Sesto Sento (ISR)
5h - Vibe Tribe (ISR)
6h - Pornrobot
Terrazza
2h- Residentes
6h - Frank Lorber (ALE)
7h - Hardfloor (ALE)
8:30 - James Zabiela (UK)
*** ANZU **
00h Fern
01:30 Crossover
02:30 Martin Eyerer (ALE)
03:30 Lutzenkirchen (ALE)
04:30 Dusty Kid (ITA)
05:30 Sander Van Doorn (HOL)
07:30 GMS (HOL)
Ingressos aceitos nos 2 clubes.
NA SEGUNDA-FEIRA TEREMOS UM POSICIONAMENTO OFICIAL DETALHADO E MAIS CONSEQUÊNCIAS.
E, sim, o Sander Van Doorn vai tocar nos dois clubs!
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[UPDATE2]
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[UPDATE]
Autor: Alessandra Sabbatini
A Prefeitura de Campinas, por meio das secretarias municipais de Assuntos Jurídicos e de Urbanismo (Semurb), indeferiu o pedido de alvará de funcionamento aos responsáveis pela realização da festa rave "KABALLAH", prevista para ocorrer neste sábado, dia 21 de março, nas dependências do Sítio Marquesa, no bairro Friburgo.
A organização do evento entrou com recurso na Justiça contra a decisão da Prefeitura, mas o mesmo foi negado.
O pedido de alvará foi indeferido, com base em decisão judicial, que proíbe a realização de festas e demais atividades de lazer noturno naquela região, em função de barulho excessivo.
Os fiscais da SEMURB foram até o local para notificar o proprietário do terreno e os organizadores/promotores do evento, de que a festa não pode ser realizada.
A Administração adotou e adotará todas as providências no âmbito da lei, bem como em cumprimento às ordens judiciais, alertando para o fato de que caso o evento ocorra, os responsáveis estarão sujeitos às sanções no âmbito administrativo, cível e criminal.
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