segunda-feira, 27 de abril de 2009

DJs e Live P.A.´s burlam cidadania e leis brasileiras

Em  tempos de popularização da profissão de DJ, alguns deles (e nada profissionais) estão usando de muita má fé no mercado brasileiro.

Muitos DJs (e Live P.A´s) internacionais que desembarcam no Brasil para apresentações por aqui estão não possuem os devidos vistos de trabalho para exercer legalmente a profissão em território brasileiro.  Isto já não é novidade neste mercado expansivo. Em casos muito recentes, artistas brasileiros com cidadania estrangeira ficam a dar “carteiradas” na cara de outros conterrâneos ( além de promoters e donos de casas noturnas) dizendo que são artistas estrangeiros, quando na verdade possuem dupla cidadania.

Além do dano moral, há dois lados negativos: primeiro o de usar o termo “Internacional” para se auto-promover e tirar larga vantagem em termos de cachês -  e mesmo frente aos concorrentes locais -,  bem como o crime mais grave de usar da cidadania  estrangeira para exercer a profissão, receber o pagamento das apresentações e não recolher os devidos impostos  ao governo brasileiro. Sim, como é obrigatório por lei o visto de trabalho para qualquer profissão exercida no Brasil por um estrangeiro, a sonegação é crime, caso o mesmo não esteja com o referido visto. Isto torna-se totalmente ilegal em nosso território. Outra infração não menos séria seria o fato de alegar que é totalmente cidadão estrangeiro, uma vez que possui dupla cidadania (esta é a mais nova modalidade dos “artistas malandros”), e transita em território nacional apenas com os documentos estrangeiros (passaporte e bilhete de identidade ou outros),  escondendo os documentos brasileiros.

Para um DJ  dito internacional, existem apenas duas opções; ou trabalha (leia-se: apresentar-se tocando) com o visto devidamente retirado nos postos consulares, cada país tem sua modalidade. Por exemplo: os DJs portugueses tem de retirar o visto de trabalho antes de embarcarem para o Brasil no Serviço de Fronteiras em Portugal, o SEF (no SEF www.sef.pt), ou ficarem - e residirem - no Brasil e requererem o RNE, que é o tal RG para todos os estrangeiros residentes no país. Com isso, podem trabalhar no país recolhendo impostos normalmente como cada cidadão brasileiro normal, processo que demora em torno de um ano, até que o deocumento seja emitido pela Polícia Federal brasileira. Caso não esteja enquadrado num destes casos, o artista está ilegal e sujeito a sanções previstas na lei brasileira, que vão desde o pagamento de multa e recolhimento de todos os impostos até mesmo a deportação.

Imagine um DJ “malandro” tocando em algum evento, e a fiscalização chega.  Qual é o resultado? Primeiramente o “artista” é convidado a se retirar do local, encerrando sua apresentação, prejudicando não só o público bem como o andamento da noite e de seus proprietários. Em alguns casos o evento fica totalmente comprometido, acarretando danos morais e financeiros aos promotores do evento.

Numa época em que a regulamentação da categoria está no senado brasileiro para votação afim de que seja reconhecida no Ministério do Trabalho, o SINDECS também deve exercer algum papel na fiscalização de farsantes que se dizem internacionais e que procuram burlar seus colegas de profissão bem como as leis.

A ordem deve ser mantida. Donos de clubes, promoters, festivais e até mesmo outros profissionais da área devem policiar os meliantes e denunciá-los às autoridades e outros profissionais do ramo. Afinal, os maiores lesados são todos estes citados, e se estes por ventura fecham seus olhos para o fato das questões jurídicas que envolvem o exercício da profissão DJ, estes também passam a colaborar com artistas desonestos, estando sujeitos também as leis.

A ordem é tirar o visto de trabalho de tais artistas quando forem contratar os mesmos, ou exigir os vistos destes. Caso os mesmos se negarem, fica claro que o “artista” está ludibriando as leis e as mentes de todos que trabaham neste universo de forma profissional.

Dúvidas sobre vistos de trabalho podem ser esclarecidas diretamente nos consulados de origem dos artistas e os critérios e tempo para retirada dos vistos variam de um para outro. É imprescindível que se promova apenas artistas devidamente documentados e autorizados. E se alguém duvida que a lei e outras pessoas estão de olho nestes acontecimentos, este que fique na dúvida. Quando menos se espera o mesmo pode ter uma surpresa.

Fonte: Fiberonline

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